.. " Os crentes em Jesus Cristo, embora presos, sãos mais livres do que muitos outros que se encontram fora das grades. É bom lembrar que o Apóstolo Paulo, de dentro de sua cela, preso, aguradando julgamento, que afinal o condenou à morte, confortava os irmãos em Cristo que estavam soltos .. Nós não sabemos os designos de Deus, mas muitas vezes pode ocorrer que Ele, propositadamente, permita que alguém seja preso, para que sua palavra seja difundida entre aqueles que mais precisam escutá-las."
- O art. 24 da LEP- Lei de Execuções Penais, que muitas vezes não é obedecido pelas autoridades encarregadas da administração penitenciária, assevera que a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa, sendo que ainda deverá existir nos estabelecimentos prisionais lugares destinados aos cultos religiosos.
Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral ( Rogério Greco )
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